
Francislene Fatima Barella
Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)Bom dia Colegas
Estou com uma duvida referente à ausência de entrega de declarações. Uma empresa inativa apontou pendencia de falta de declaração de dipj do exercicio 2013 a 2014. E também ausência de dctfs dos periodos de apuração 2013 a 2018 ou seja solicita o envio dessas declarações de dctf de: dez/2013 e todo periodo de 2014, 2015, 2016 e 2017.
pergunto:
No caso da dctf: para que meu cliente nao necessite pagar multa de ausencia de todas essas declarações qual ano devo enviar à receita federal ? conforme as orientações da RF deve ser entregue apenas a de janeiro de cada ano, no entanto, penso em enviar apenas a de Janeiro/2017 e gostaria da opiniao de algum colega que ja tenha passado por essa situação.
No caso da dipj: entregando a DCTF sem movimento de jan/2017, pergunto aos colegas se essas declarações ainda deverão ser entregues? caso sim, devo entregar os dois exercicios? lembrando que a multa para cada ano é de R$ 500,00 , com desconto ficara em R$ 250,00 cada.
por gentileza, gostaria da orientação dos colegas.
agradeço desde já