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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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nanda

Nanda

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 7 novembro 2018 | 16:39


Olá pessoal, Boa tarde!

estou com uma empresa prestadora de serviço (advocacia) sem funcionários, que prestou um serviço e cobrou de honorário R$ 2.400,00

Pelo que entendi a tomadora desse serviço deve RECOLHER 1,5% de 2.400,00. o que daria R$ 36,00

as minhas duvidas são:
como a prestadora nao tem funcionario entao a tomadora nao deve reter 11% de inss?
e alem dela reter o 1,5% de irrf, ela ainda tem que recolher pis, cofins e csll?

a prestadora foi la emitiu a nota colocando as retenções, a tomadora recolheu e pagou.
agora quando eu vou fazer a contabilidade da empresa prestadora do serviço eu devo abater como essas retenções?
ou eu devo gerar os impostos normais sem abater nada?



Carlos Alberto de Paiva Antonio

Carlos Alberto de Paiva Antonio

Prata DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Fiscal
há 6 anos Sexta-Feira | 9 novembro 2018 | 08:26

Nanda,

Esclarecendo, Serviço 17.14. Advocacia.

INSS. Para este serviço, não há retenção previdenciária, de acordo com o artigo 119 da IN RFB nº 971/2009.


IRRF. HIPÓTESE DE RETENÇÃO - Deverá ser retido o imposto de renda na fonte sobre o valor pago ou creditado por pessoa jurídica à pessoa jurídica, civil ou mercantil, de serviço de advocacia, natureza profissional listados na legislação mencionada, sendo irrelevante se a profissão é regulamentada ou não (IN SRF 23/86, c/c o artigo 647 do RIR/99).


CRF. HIPÓTESE DE RETENÇÃO - A retenção ocorre no valor pago por uma pessoa jurídica a outra pessoa jurídica, ambas de direito privado, inclusive feito por associações, entidades sindicais, federações, confederações, centrais sindicais e serviços sociais autônomos, sociedades simples, cooperativas, fundações privadas e condomínios (artigo 1º, § 1º, da IN SRF nº 459/2004).



* PARA ORGÃOS PUBLICOS. ALÍQUOTA DE RETENÇÃO - A retenção será de 9,45% (4,8% de IRRF, 1% de CSLL, 0,65% de PIS e 3% de COFINS), de acordo com o Anexo I da IN RFB nº 1.234/2012.

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