Thais
Prata DIVISÃO 2 , Assistente ContabilidadeBom dia,
Uma empresa optante do simples nacional com CNAE: 86.30-5-03 - Atividade médica ambulatorial restrita a consultas, ao fazer consulta de qual anexo a empresa pertence, no site de uma consultoria que assinamos, diz que essa atividade deve ser tributada pelo anexo III e quando o fator r for menor que 28% será tributada pelo anexo V.
A minha dúvida é a seguinte:
Eu devo selecionar ao gerar o DAS:
- Prestação de Serviços, exceto para o exterior - Não sujeitos ao fator “r” e tributados pelo Anexo III, sem retenção/substituição tributária de ISS, com ISS devido ao próprio Município do estabelecimento
ou
- Prestação de Serviços, exceto para o exterior - Sujeitos ao fator “r”, sem retenção/substituição tributária de ISS, com ISS devido ao próprio Município do estabelecimento
Pois se eu selecionar anexo III no site do simples a empresa não ficará sujeita ao fator r, mas se eu selecionar sujeitas ao fator r (anexo V) o próprio site já calcula e me apresenta o fator r.
No site ainda diz:
"ATENÇÃO! - Para a atividade que está sujeita ao Anexo III e sujeita ao cálculo do FATOR R, o simulador fará, automaticamente, a tributação no Anexo V quando o percentual do FATOR R for inferior a 28%, não necessitando de informação adicional."
Mas isso não acontece quando é selecionado essa opção, o anexo III, o simulador do simples diz que a empresa não pertence ao fator r, mas se eu selecionar o anexo V ai os cálculos são feitos.
Portanto eu devo selecionar qual das opções na geração do DAS o anexo III ou V?
Att
Thais