Viviane Rodrigues
Prata DIVISÃO 2 , Analista FiscalBoa Tarde...
No caso de um Prestador de Serviço - Lucro Presumido (Ifood - prestador de serviço delivery) e o tomador é MEI restaurante, a Ifood pode emitir a NF Serviço com IR retido? E certo o MEI ser responsável pelo recolher deste imposto? Uma vez que não é obrigado a nem ter contador, como este contribuinte saberá desta responsabilidade?
Pelo o que entendi, conforme IN 765/2007 o Mei esta dispensado da retenção na prestação do serviço. Mas quando ele (Mei) é o tomador e recebeu a nota com o desconto do imposto deve recolher o darf IRRF?
Instrução Normativa RFB nº 765, de 02 de agosto de 2007.
O IRRF (Imposto de Renda) não deve ser retido na fonte quando há prestação de serviços por parte de um Microempreendedor Individual (MEI) , conforme o Art. 1º da Instrução Normativa RFB Nº 765, de 02 de agosto de 2007, abaixo:
Art. 1º Fica dispensada a retenção do imposto de renda na fonte sobre as importâncias pagas ou creditadas a pessoa jurídica inscrita no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) .
Parágrafo único. A dispensa de retenção referida no caput não se aplica ao imposto de renda relativo aos rendimentos ou ganhos líquidos auferidos em aplicações de renda fixa ou variável de que trata o inciso V do § 1º do art. 13 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
estou certa??