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TRIBUTOS FEDERAIS

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Rendimentos Pagos a Sócio Participante de uma SCP

VALDENICE CABRAL DE AMORIM

Valdenice Cabral de Amorim

Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 6 anos Sábado | 10 novembro 2018 | 16:13

Boa Tarde Colegas,

Como devo declarar na Declaração de Imposto de Renda Pessoa Fisica os rendimentos recebidos pelo sócio participante de uma SCP. Visto que os impostos já são tributados na fonte. Será que tais rendimentos deverão ser declarados na ficha Rendimentos Isentos e não Tributáveis e pelo valor líquido ?
Conto com a ajuda de voces.
Agradeço antecipadamente.

Edmar Oliveira Andrade Filho

Edmar Oliveira Andrade Filho

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 6 anos Sábado | 10 novembro 2018 | 16:27

Valdenice,

A quais rendimentos você está se referindo?. Os lucros apurados pela SCP são isentos de acordo com o art. 10 da Lei 9.249/95, como ocorre com qualquer outra pessoa jurídica. A SCP é equiparada a uma pessoa jurídica e sujeita a apuração de lucro contábil e este, quando distribuído é isento de acordo com o preceito citado.

Todo cuidado é pouco; falo isso porque já vi "SCP" que de SCP só tinha o nome.

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