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TRIBUTOS FEDERAIS

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Parcela Novembro PERT-SN

Priscila Cardoso

Priscila Cardoso

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Administrativo
há 6 anos Segunda-Feira | 12 novembro 2018 | 09:01

Bom dia colegas,

Alguém sabe me dizer como faço para gerar a parcela de novembro do parcelamento PERT-SN?
Quando acesso o sistema, não aparece a opção de imprimir parcela, somente consultar o parcelamento.

DAIANA SOARES

Daiana Soares

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 6 anos Segunda-Feira | 12 novembro 2018 | 09:55

A partir do dia 19.11.2018, os contribuintes que fizeram adesão ao Pert-SN e ao Pert-MEI, no mês de junho/2018 e que quitaram integralmente os 5% (cinco por cento) correspondentes à entrada do Programa, até o final de outubro de 2018, deverão emitir as próximas parcelas com redução, de acordo com a modalidade selecionada no momento da adesão.



Para os contribuinte que aderiram ao parcelamento no mês 07.2018, a emissão da parcela começará em 17.12.2018, desde que a entrada tenha sido quitada até o final de novembro de 2018.



Vale ressaltar que não será possível a alteração da modalidade de parcelamento, e o contribuinte terá que confirmar os débitos, mais uma vez, antes de prosseguir para a emissão da parcela.

Priscila Cardoso

Priscila Cardoso

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Administrativo
há 6 anos Terça-Feira | 13 novembro 2018 | 10:16

Obrigada Daiana Soares.

Você sabe me dizer sobre as parcelas vencidas da entrada se tem como atualizá-las?
A cliente fez o parcelamento com entrada divida em 5 parcelas, porém pagou somente 3, agora ela quer pagar as outras 2 mas o link não está disponível.

DAIANA SOARES

Daiana Soares

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 6 anos Terça-Feira | 13 novembro 2018 | 10:46

Priscila Cardoso observe essa informação:


O prazo para pagamento dos valores referentes aos 5% de entrada do Programa Especial de Regularização Tributária das ME e EPP optantes pelo Simples Nacional (PERT-SN) e Simei (PERT-MEI) se encerra no mês outubro para os contribuintes que fizeram negociação em junho, e no mês de novembro para aqueles que negociaram em julho.



Desta forma, para que os contribuintes permaneçam em seus respectivos programas de parcelamento, os valores correspondentes aos 5% de entrada deverão estar integralmente quitados até o último dia útil de outubro ou novembro, conforme o mês de adesão.



Aqueles que não pagarem todas as parcelas de entrada ou pagarem parcelas a menor terão seus parcelamentos rescindidos com a consequente perda dos seguintes benefícios:



Redução de 90% dos juros de mora, 70% das multas de mora, de ofício ou isoladas e 100% dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios, para os contribuintes que liquidaram integralmente, em parcela única.
Redução de 80% dos juros de mora, 50% das multas de mora, de ofício ou isoladas e 100% dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios, para os contribuintes que parcelaram em até 145 parcelas mensais e sucessivas.
Redução de 50% dos juros de mora, 25% das multas de mora, de ofício ou isoladas e 100% dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios, para os contribuintes que parcelaram em até 175 parcelas mensais e sucessivas.


Ressalta-se que o prazo para quitação da entrada não será prorrogado, sob nenhuma hipótese, e que o contribuinte que porventura tenha débitos junto à Receita Federal poderá ser impedido de emitir Certidão Negativa de Débitos (CND), e também poderá ser excluído do Simples Nacional, caso não regularize sua situação junto ao Órgão.



SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL.

Observe o mês do pedido se foi em 06/2018 Não tem como mais recolher infelizmente a empresa perdeu o parcelamento pois não quitou a pedágio no período correto.

Flávio Araújo

Flávio Araújo

Iniciante DIVISÃO 3, Coordenador(a) Contabilidde
há 6 anos Terça-Feira | 18 dezembro 2018 | 17:24

Daiane Soares boa tarde!

Por Gentileza você ou algum colega saberia informar como se consegue no caso do PERT SN emitir parcela em atraso, essa parcela não se trata da entrada, ela foi recolhida tempestivamente, se trata da segunda parcela, que no caso venceu em 30/11/2018 e não foi recolhida?

Vanessa Jaqueline Heckler

Vanessa Jaqueline Heckler

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 20 dezembro 2018 | 11:13

Tenho um cliente que fez a adesão ao PERT SN em 3 parcelas no mê de julho/2018.
(pagamentos em dia em 07/18, 08/18 e 09/18). Agora, quando entrei para começar a pagar as guias com redução (que segundo o Manual só estariam disponíveis a partir de 17/12) constam como em atraso parcelas (com redução) de 10/18 e 11/18.
Pois, ainda segundo o manual, as parcelas com redução só começariam a vencer no sexto mês após a primeira parcela.
Alguém passando por isso?

Larissa Marques Barbosa

Larissa Marques Barbosa

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 20 dezembro 2018 | 11:20

Bom dia.

Segue abaixo resposta da RFB sobre esse conflito:

Prezado(a) Senhor(a),

Agradecemos a sua mensagem.

O sistema PERT/SN está com erro na emissão de parcelas. Neste caso, o
contribuinte só deve gerar o(s) DAS conforme previsto no seu recibo de
negociação e/ou na legislação, descartando (não emitindo) as parcelas
indevidas. O erro já foi identificado e está sendo tratado. Em breve haverá
publicação de nova versão do sistema, que corrigirá o erro apresentado.

Atenciosamente,
Serviço de Fale Conosco
Secretaria da Receita Federal do Brasil

Larissa Marques Barbosa
*Legalização de Empresas*
Mirassol D'Oeste - MT
[email protected]
moises

Moises

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 28 dezembro 2018 | 09:41

Bom dia Colegas estou na Mesma situação do Flavio Araujo Hoje Gerei as 2 Parcelas sendo referente a Novembro 2018 e Dezembro vou fazer o pagamento , Ou seja neste caso não corro risco de perder o parcelamento uma vez que o parcelamento já foi validado já que paguei dentro da data entrada porem entrava para verificar o parcelamento e não havia localizado local para emissão da parcela somente lendo este tópico hoje que me dei conta disso. Agradeço antecipadamente aquele que puder me esclarecer isso .

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