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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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nanda

Nanda

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Contabilidade
há 6 anos Segunda-Feira | 12 novembro 2018 | 21:02

Boa noite!
estou em duvidas de como enviar a dctf mensal em relação ao pagamento do darf
a empresa teve faturamento no mês de outubro de 2018, no começo de novembro gerei o darf de pis e cofins que serão pagos ate o dia 23 de novembro, devo enviar a dctf ate o dia 15 de novembro com a declaração do debito sem informar o pagamento? ou devo esperar ate o dia final para pagamento do darf que e 23/11, para informar a dctf com o pagamento?

LUCIANO FAYER BASTOS

Luciano Fayer Bastos

Ouro DIVISÃO 3
há 6 anos Terça-Feira | 13 novembro 2018 | 08:47

Nanda bom dia estamos falando da DCTF antiga e não a web certo? o Faturamento é de Outubro então a DCTF a ser entregue serão com os impostos devidos em Outubro Pis e Cofins a entrega desta DCTF é em Dezembro ou seja já deu tempo suficiente para declara-lá com os devidos impostos pagos

Luciano Fayer Bastos

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Twitter: @fayerluciano

“O saber é saber que nada se sabe. Este é a definição do verdadeiro conhecimento.” (Confúcio)
nanda

Nanda

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 13 novembro 2018 | 10:05

Luciano Fayer Bastos, eu estava pensando que por ser o nome mensal eu teria que todo mês dizer que teve o debito de pis e cofins e transmitir esses debitos, por isso a duvida do pagamento deles e em dezembro que seria o trimestral juntar o irrf e csll e transmitir.
então agora em novembro não preciso informar nada? so vou informar a dctf sempre todo trimestre?

nanda

Nanda

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 13 novembro 2018 | 14:14

Luciano Fayer Bastos ainda estou confusa ,vou exemplificar
empresa obteve faturamento em outubro
em novembro abrir a dctf e lancei os débitos de pis e cofins, porem não transmitir, so deixei la lançado na dctf
gerei os darf e entreguei para a empresa fazer o pagamento. que sera feito ate o dia 23/11
ai no mes de dezembro eu vou la na dctf novamente e informo o pagamento e transmito. acredito que e isso certo?




Flávia Sanglard

Flávia Sanglard

Prata DIVISÃO 4 , Secretária
há 6 anos Terça-Feira | 13 novembro 2018 | 14:41

Nanda,

A DCTF é entregue todos os meses, exceto se não houver movimentação.
O que você tem que ficar atenta é ao prazo de entrega, que não é obrigatoriamente no mês seguinte ao fato ocorrido. Ou Seja:

PRAZO

As pessoas jurídicas devem apresentar a DCTF até o 15º (décimo quinto) dia útil do 2º (segundo) mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores.


Então... este mês (23/11) iremos transmitir a DCTF referente ao mês de Setembro. Por isso que o nosso colega Luciano diz que você tem que apresentar a referida DCTF em Dezembro, mas é referente ao mês de Outubro.

Att,

Flávia Sanglard

"Ninguém é tão grande que não possa aprender, nem tão pequeno que não possa ensinar."

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