Daniel Araujo Bastos
Iniciante DIVISÃO 4 , Analista FiscalBom dia
estou com um caso aqui um pouco diferente e fiquei com duvidas sobre a base de calculo do IRRF, e gostaria de contar com a ajuda dos colegas, no meu caso aqui tenho um contrato de locação onde os participantes são o Locador e pessoa física e o locatário e pessoa Jurídica. no contrato de aluguel rege o seguinte, o contrato de aluguel será de 3.000,00 pagos até a data X , sendo 2.200 do aluguel e R$ 800,00 de taxa de condomínio + IPTU + FORO, a duvida é, a simples menção em contrato que parte dele e para condomínio, isenta a empresa de reter o IRRF desse valor ? ou eu faço a retenção sobre o valor integral que no caso seria os 3.000, lembrando que o valor total do aluguel que no caso e os 3.000,00 e depositado em conta da pessoa física