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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Jupira Lucas

Jupira Lucas

Prata DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 13 novembro 2018 | 11:51

Oi, pessoal. Tudo bem???

Só uma pergunta quanto a Reinf alguém sabe se caso não ocorra a situação se o envio será apenas uma vez no ano???

Porque na Instrução Normativa recente que saiu não fala nada a respeito disso. Alguém sabe??? E sabe se vai sair mais alguma coisa a respeito disso, porque ultimamente as instruções normativas estão saindo tudo pela metade, não se mencionou por exemplo se os optantes do Simples vão poder enviar por código de acesso, e nem também a respeito desse envio uma vez no ano caso não ocorra a situação

JUPIRA LUCAS ZUCCHETTI
(Contabilista em Campinas-SP)
Marcelo Schaffer

Marcelo Schaffer

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 13 novembro 2018 | 15:17

Olá! Veja o que diz o Manual de Orientação ao Contribuinte - Versão 1.3, no item 6:

6. Situação “Sem Movimento”

A situação “Sem Movimento” para o contribuinte só ocorrerá quando não houver informação a ser enviada para o grupo de eventos periódicos R-2010 a R-2070. Neste caso, deve ser enviado o evento “R-2099 – Fechamento dos Eventos Periódicos”, com as informações de fechamento, declarando a não ocorrência de fatos geradores, na primeira competência do ano em que esta situação ocorrer. Caso a situação sem movimento persista nos anos seguintes, o contribuinte deverá repetir este procedimento na competência janeiro de cada ano.

Abraço.

Contador CRC-RS 089525/O-6
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