Fabio Ferreira
Bronze DIVISÃO 2 , Analista ContabilidadeBoa tarde
A empresa tributada pelo Lucro presumido tem como atividade principal o aluguel de imóveis próprios.
Recebe os aluguéis mensalmente, e é tributada com PIS (0,65%) e COFINS (3%), e IRPJ e CSLL com presunção da base de cálculo.
Ocorre que este mês a empresa recebeu o valor de R$ 20.000,00 a título de "luvas" por conta de um novo contrato de locação comercial.
A dúvida se refere a tributação desse valor.
Devemos considerar como faturamento o valor de luvas, uma vez que a atividade da empresa é aluguel de imoveis proprios?
Ou devemos considerar como outras receitas, não incidindo pis/cofins e sem presunção da base de calculo para IRPJ e CSLL?