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MEI desemquadrada e foi para o SIMPLES, Receita Bruta

R. Garcia

R. Garcia

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 13 novembro 2018 | 18:17

Boa noite pessoal

Tenho um cliente novo que alegou ter sido desenquadrado do MEI e foi para o Simples Nacional esse ano (2018). em junho ele diz.
Preparei o sistema para as apurações, então fui verificar o desenquadramento dele e consta como

31/12/2017 - Desenquadrada por comunicação obrigatória do contribuinte.

Então não foi em Junho, por essa data ele deveria apurar todos os meses de 2018 não? Pois no sistema eu devo informar a receita bruta do ano anterior como 2017 ele ainda era MEI então fica zerada essa receita?

Não sei se eu consegui me fazer entender, de qualquer forma agradeço de antemão a atenção dispensada.

Att.

Garcia

Yuri Aquino
Moderador

Yuri Aquino

Moderador , Encarregado(a) Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 14 novembro 2018 | 08:12

R. Garcia, bom dia.

Então não foi em Junho, por essa data ele deveria apurar todos os meses de 2018 não?

Sim, se o desenquadramento foi em 31/12/2017, então a partir de 01/01/2018 ela já é uma empresa "normal" do Simples Nacional, o qual apura seu imposto pelo faturamento.

Pois no sistema eu devo informar a receita bruta do ano anterior como 2017 ele ainda era MEI então fica zerada essa receita?

Não necessariamente vai ficar zerada. Ao ir apurar o mês de 01/2018 o sistema irá te pedir os valores faturados. Você deve informar os valores faturados como MEI, de acordo com o relatório de receita bruta mensal e a DASN Exercício 2018, Ano Calendário 2017. Só vai ficar zerado caso ele não tenha tido faturamento no ano de 2017.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."

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