
Marcelo Moreira
Prata DIVISÃO 2 , Analista TributosBom dia
Prezados (as),
Estou trabalhando num projeto para abertura de uma empresa que prestará serviços de transporte marítimo de cargas, entre portos do território brasileiro, CNAE 5011-4/01.
A opção pelo Simples Nacional é permitida, devendo a atividade ser tributada na forma do Anexo III, e estou simulando a carga tributária para verificar qual o regime mais viável. Porém, me ocorreu uma dúvida em relação à apuração do ICMS. O § 5o-E do art. 18 da Lei Complementar 147/2014 diz:
Neste caso, me ocorrem as seguintes dúvidas em relação à apuração do imposto:
1- Calculo a alíquota efetiva e desconsidero a repartição do ISS, somando à AE o percentual do ICMS do Anexo I na faixa correspondente?
Por exemplo (e já considerando as proporcionalidades para a apuração da RBT12 e faixas de enquadramento, por se tratar de empresa em início de atividades):
-Alíquota efetiva 15,76%
-ISS 5,00%
-ICMS 5,28%
Ficando então: 15,76 + 5,28 = Alíquota efetiva 21,04%; ou:
2- Calculo a alíquota efetiva, subtraio desta alíquota a parcela que corresponderia ao ISS e, por fim, somo à parte referente ao ICMS do Anexo I?
Usando a mesma apuração, o cálculo seria em dado momento:
15,76 (AE) - 5,00 (ISS) = 10,76
10,76 + 5,28 (ICMS) = Alíquota efetiva 16,04%
Agradeço pelo auxílio,
Analista Tributário
M11 Assessoria