Giancarlo
Iniciante DIVISÃO 1 , Programador(a)Boa noite pessoal.
Existem regras diferente para a venda de fundos de investimento imobiliário e ações.
Por exemplo, ao vender cotas de fundo imobiliário com lucro, é incidido um percentual de 20% sobre o lucro para o pagamento da DARF. No entanto, se for realizado a venda, e o valor for menor que R$ 10,00 é preciso guardar esse valor para o recolhimento em futuras vendas, caso passe dos R$ 10,00, então ocorre o recolhimento.
E para ações, caso durante o mês forem feitas vendas que não ultrapassem R$ 20.000,00, o contribuinte é isento do pagamento da DARF. Vendas acima desse valor em operações de compras e vendas diárias, incide um percentual de 20% sobre o lucro líquido, e para vendas posteriores, incide um percentual de 15%.
A dúvida é a seguinte:
Em algum momento as vendas de fundos imobiliários e ações podem se correlacionar no pagamento da DARF?
Por exemplo, posso ter vendido algumas cotas de fundo imobiliário, e a DARF a pagar ficou em R$ 8,00, ou seja, na próxima venda caso passe de R$ 10,00 a soma dessas 2 vendas, precisarei pagar. E caso venda algumas ações, e o valor ultrapasse os R$ 20.000,00 de isenção no mês, precisando pagar assim a DARF, tenho que considerar os R$ 8,00 no cálculo?