
Mari Cazangi
Bronze DIVISÃO 5 , Assistente GerênciaBoa tarde!
Gostaria de compartilhar uma dúvida com os colegas: Tenho que regularizar uma empresa que ficou inativa em 2016, 2017 e 2018. Tenho que entregar as DCTFs negativas, e minha dúvida é: - Eu entregando a de 2016, os outros anos ficam regularizados? Ou tenho que entregar uma por ano?
No Manual diz: " 1) As pessoas jurídicas que estejam inativas ou não tenham débitos a declarar estão dispensadas da apresentação da DCTF, a partir do 2º mês em que permanecerem nesta condição".
A impressão que dá é que mandando a primeira, só vai enviar outra quando mudar de situação, ou seja, houver algum tipo de movimento. Será que estou certa?
Desde já agradeço!