
Núbia Rodrigues de Moura
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)Boa tarde!
Caros colegas,
Uma empresa MEI, foi desenquadrada do MEI E do Simples, pois teve excesso de receita apurada na venda com cartão de crédito, a empresa não fez o desenquadramento, não fez a denúncia espontânea. E a fazenda estadual autuou a empresa, e a excluiu do simples em 02/2017.
Porém a empresa fez o parcelamento da dívida de ICMS, que para conhecimento, quando a Fazenda estadual que apura o excesso, o pagamento do excesso, é feito não mais com a alíquota do simples, mas com os 18% (regra geral em MG) de ICMS. Sem direito a Credito da entrada. Porém, a fazenda estadual ainda não processou esta exclusão, consequentemente a Receita Federal, também não.
Logo, fico de pés e mãos atadas. Alguém ai, já passou por isto? como solucionou? Será que consigo fazer algum recurso, pedindo a reinclusão no simples? Pois, a legislação do simples, ainda pode a proibir de se reenquadrar por 3 anos.
Aguardo,
Abraços,
Deus os abençoe!
Núbia Rodrigues de Moura
Contadora
NR MOURA CONSULTORIA E CONTABILIDADE