Jeane Rita Teixeira Martins Ferreira
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Bom dia
Tenho uma empresa que atua no ramo de informatica e comprou produtos do estado ES onde os produtos são substituição tributária em São Paulo. Não encontrei nenhum convênio ou protocolo com o estado. As notas vieram somente com destaque de ICMS, devo recolher o diferencial entre os estados em 6% ou pelo produto ser substituição tributária aqui em São Paulo não devo recolher?
Obrigada