
Carlos Ítalo da Silva do Carmo
Bronze DIVISÃO 4 , Assistente TributárioBom dia!!!
Prezados, tenho uma dúvida a respeito de um procedimento.
Ao preencher uma GPS para pagamento do INSS (Terceirização e Locação de Mão de Obra) de uma Nota Fiscal em atraso, acabei preenchendo erroneamente a competência, pois deveria ser calculado Juros/Multas contando da competência 07.2018, porém preenchi com a data de 08.2018.
A minha dúvida é: Como proceder? Qual melhor e correto passo a seguir?
Pedido de Restituição? RETGPS é permitido nesse caso? Compensação é permitido nesse caso?