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TRIBUTOS FEDERAIS

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Declaração de IR pela 1ª vez atrasada

Caio Queiroz

Caio Queiroz

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Contabilidade
há 6 anos Segunda-Feira | 19 novembro 2018 | 12:34

Bom dia Pessoal,

Um cliente quer fazer IR 2018 pela primeira vez, o mesmo é autonomo e tem apenas um imóvel no nome dele. Devo declarar esse imóvel no IR dele? E pode dar algum problema na Receita pois ele já tem esse imovel a algum tempo e nunca declarou pois é a primeira vez que vai fazer? Conta com a ajuda de vocês. Obrigado

Marcelo Schaffer

Marcelo Schaffer

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 19 novembro 2018 | 16:33

Caio, você deve obrigatoriamente declarar o imóvel, informando seu valor de aquisição nos campos “Situação em 31/12/2016 (R$)” e “Situação em 31/12/2017 (R$).

Caso o valor deste bem (ou da totalidade dos bens, incluindo contas bancárias, etc..) seja superior a R$ 300.000,00 em 31.12.2016, presume-se que a obrigatoriedade de declarar já existia no ano anterior e (possivelmente nos anteriores a este). Neste caso, a Receita Federal poderia vir a exigir a entrega, apesar de não termos observado isso na prática.

Abraço.

Contador CRC-RS 089525/O-6
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