Oliveira
Prata DIVISÃO 2 , Técnico ContabilidadeBoa tarde a todos
Após ler aqui (Empresário Online) o seguinte:
ANEXO XIII
DISCRIMINAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO CIVIL
45.13-6 Grandes movimentações de terra
4513-6/00 Terraplenagem e outras movimentações de terra (SERVIÇOS)
ATIVIDADES / SERVIÇOS NÃO-INCLUÍDOS NA COMPOSIÇÃO DO CUB, SUJEITOS À RETENÇÃO DE 11%
03 - obras complementares na construção civil: ajardinamento; recreação; terraplenagem;
DISCRIMINAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO CIVIL
45.13-6 Grandes movimentações de terra
4513-6/00 Terraplenagem e outras movimentações de terra (SERVIÇOS)
ATIVIDADES / SERVIÇOS NÃO-INCLUÍDOS NA COMPOSIÇÃO DO CUB, SUJEITOS À RETENÇÃO DE 11%
03 - obras complementares na construção civil: ajardinamento; recreação; terraplenagem;
Gostaria de saber se existe diferença legal entre os termos "serviço" e "obra", de modo que eles não possam ser usados como sinônimos.
Ouço das pessoas que trabalham com máquina falarem em locação ou serviço, nunca em obra. E no texto há outras atividades que eles colocam "OBRA".
Essa minha dúvida está relacionada ao enquadramento nos anexos e ao saber que algumas empresas tem suas receitas com esse "serviço" enquadradas em "locação".
obrigado
Pela secessão individual
Indicação de leitura: Democracy: The God That Failed, de Hans-Hermann Hoppe
mises.org.br / midiasemmascara.org / http://lucianoayan.com / libertatum.blogspot.com
Indicação de leitura: Democracy: The God That Failed, de Hans-Hermann Hoppe
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