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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Serviço ou obra, ou tanto faz?

Oliveira

Oliveira

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 16 anos Quarta-Feira | 18 novembro 2009 | 15:23

Boa tarde a todos


Após ler aqui (Empresário Online) o seguinte:

ANEXO XIII

DISCRIMINAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO CIVIL

45.13-6 Grandes movimentações de terra
4513-6/00 Terraplenagem e outras movimentações de terra (SERVIÇOS)

ATIVIDADES / SERVIÇOS NÃO-INCLUÍDOS NA COMPOSIÇÃO DO CUB, SUJEITOS À RETENÇÃO DE 11%

03 - obras complementares na construção civil: ajardinamento; recreação; terraplenagem;


Gostaria de saber se existe diferença legal entre os termos "serviço" e "obra", de modo que eles não possam ser usados como sinônimos.

Ouço das pessoas que trabalham com máquina falarem em locação ou serviço, nunca em obra. E no texto há outras atividades que eles colocam "OBRA".

Essa minha dúvida está relacionada ao enquadramento nos anexos e ao saber que algumas empresas tem suas receitas com esse "serviço" enquadradas em "locação".

obrigado

Pela secessão individual
Indicação de leitura: Democracy: The God That Failed, de Hans-Hermann Hoppe

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