Milca, bom dia.
se for feito a
DCTF de extinção , está resolvido a situação ?
O que exatamente você quer dizer com isso? Está resolvido...o caso das pendências de DCTF?
Bom, inicialmente é obrigatório a entrega da DCTF em janeiro de cada ano calendário, no seu caso, como a empresa foi aberta em fevereiro, era obrigatório a entrega da DCTF ref. a esse mês seja inativa ou sem débitos a declarar, desta maneira, não iriam gerar as pendências de declarações futuras.
Sendo assim, obrigatoriamente você terá, por exemplo, caso dê baixa na empresa agora em novembro/2018, entregar a DCTF ref. a 02/2018 e 11/2018.
Logicamente a DCTF ref. 02/2018 está fora do prazo e terá multa de R$ 200,00 reduzida em 50% se paga dentro do vencimento.