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TRIBUTOS FEDERAIS

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milca

Milca

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 21 novembro 2018 | 10:33

Bom dia, estou com a seguinte dúvida :
Uma empresa foi criada em 02/2018 não entregou a DCTF em nenhum mês , e vai baixar a empresa , qual o melhor procedimento a ser feito, se for feito a DCTF de extinção , está resolvido a situação ?

Yuri Aquino
Moderador

Yuri Aquino

Moderador , Encarregado(a) Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 21 novembro 2018 | 11:05

Milca, bom dia.

se for feito a DCTF de extinção , está resolvido a situação ?

O que exatamente você quer dizer com isso? Está resolvido...o caso das pendências de DCTF?

Bom, inicialmente é obrigatório a entrega da DCTF em janeiro de cada ano calendário, no seu caso, como a empresa foi aberta em fevereiro, era obrigatório a entrega da DCTF ref. a esse mês seja inativa ou sem débitos a declarar, desta maneira, não iriam gerar as pendências de declarações futuras.

Sendo assim, obrigatoriamente você terá, por exemplo, caso dê baixa na empresa agora em novembro/2018, entregar a DCTF ref. a 02/2018 e 11/2018.

Logicamente a DCTF ref. 02/2018 está fora do prazo e terá multa de R$ 200,00 reduzida em 50% se paga dentro do vencimento.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."

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