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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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JONES ANDREI KURTH

Jones Andrei Kurth

Bronze DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 6 anos Quarta-Feira | 21 novembro 2018 | 11:25

Bom dia:

Tenho um cliente optante do lucro presumido (indústria) fabricante de quadros de madeira (CNAE 1629-301).
Esse cliente compra lixas, tintas, vernizes, corantes, diluentes que são utilizados na fabricação desses quadros, bem como material de embalagem (caixas de papelão).
Devo utilizar a CFOP 1407/1556 para uso/consumo ou devo considerar como matéria prima (CFOP 1101)?

Atenciosamente

Patricia

Patricia

Prata DIVISÃO 5 , Assistente Fiscal
há 6 anos Quarta-Feira | 21 novembro 2018 | 11:37

Bom dia,


Na minha visão, classificaria lixas, tintas, vernizes, corantes, diluentes, como material secundário (CFOP 1101/1401) e as caixas de papelão como embalagem nos mesmo CFOPs, alterando as contas contábeis.

Atenciosamente,

Patricia O. Vieira

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