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Perd/Comp - Compensação IRRF 0561

Vanessa dos Santos Lopes

Vanessa dos Santos Lopes

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Recursos Humanos
há 6 anos Quarta-Feira | 21 novembro 2018 | 12:57

Boa Tarde!

Tenho uma dúvida, paguei um darf de IRRF de férias indevidamente no valor de 67,02 ref.07/2018 e queria compensar esse darf em um outro darf no valor 346,71 ref.10/2018 porem aparece a mensagem dizendo que o débito não pode ser maior que crédito o que devo fazer?

Alguém pode me orientar, por favor?

Atts;
Vanessa Lopes

Daniel Garcia

Daniel Garcia

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 23 novembro 2018 | 16:18

Vanessa dos Santos Lopes,

Você precisa informar apenas o valor da compensação no programa PER/DCOMP, que no seu caso seria R$ 67,02. O valor residual deve ser recolhido via DARF.

At.,

Daniel Garcia
Garcia & Paiva Assessoria Contábil
--
* Legalização de empresas;
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* Planejamento tributário.

* (21) 96920-2877
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* RJ e PR
CÉSAR SANTOS

César Santos

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 26 novembro 2018 | 15:21

Vanessa, boa tarde!

Seguir o seguintes procedimentos para compensação de pagamento indevido ou a maior.

Restituição e Compensação > Acessar PER/DCOMP Web > Novo Documento > Declaração de Compensação.

Tipo de Crédito: Pagamento Indevido ou a Maior;
Qualificação do Contribuinte: Outra Qualificação (varia conforme empresa);
Apelido: Qualquer um de sua escolha;
Detalhamento do Crédito: O crédito será detalhado neste documento;

Detentor do Crédito: Crédito apurado pelo próprio contribuinte;
Modelo do Documento de Arrecadação: DARF Comum - Seleciona o DARF pago indevidamente;

Demonstrativo do Crédito
Valor Original do Crédito Inicial: (Valor Pago a maior)
Crédito Original na Data de Entrega: (Valor Pago a maior)

Informar Novo Débito
Grupo de Tributo: (informar o imposto que deseja abater o valor)
Tipo de Débito: Débito apurado pelo próprio contribuinte;
Código da Receita/Denominação: (preencher o código da receita constante com sua denominação)

Informar o período de apuração para qual deseja a compensação e colocar data de vencimento desse tributo.

Informar o valor que foi pago a maior para compensar o débito.

Verificar inconsistência e enviar.

Vê se consegue.

Att.

~ Vá firme na direção da sua meta ... Porque o pensamento cria ... O desejo atrai e a Fé realiza !

@contabilidadeexato
CÉSAR SANTOS

César Santos

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 26 novembro 2018 | 15:52

Vanessa, boa tarde!

Lembrando que deve ser informado na DCTF o número do recibo e valores dos DARF Original e Compensado.

Att.

~ Vá firme na direção da sua meta ... Porque o pensamento cria ... O desejo atrai e a Fé realiza !

@contabilidadeexato

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