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Venda de Imobilizado - Base p/ PIS e COFINS

Paulo de Tarso

Paulo de Tarso

Bronze DIVISÃO 3 , Auditor(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 18 novembro 2009 | 16:19

Amigos Foristas,

Estou diante da seguinte situação: Venda de ativo imobilizado é base de cálculo para PIS E COFINS s/ Faturamento? Aonde eu me embaso dessa condição?

Já li a 9.718 e não consegui desatar esse nó.

Desde já agradeço aos amigos

Atenciosamente

Paulo de Tarso

Thiago Grigoletto

Thiago Grigoletto

Prata DIVISÃO 1 , Consultor(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 18 novembro 2009 | 17:18

Paulo, boa tarde.

Você pode se basear pela Lei 10.833 no art. 1°, § 3º, inc. I

"§ 3º Não integram a base de cálculo a que se refere este artigo as receitas:

I - isentas ou não alcançadas pela incidência da contribuição ou sujeitas à alíquota 0 (zero);"

Como sabemos a venda de ativos goza de isenção.



Att,




Thiago Grigoletto

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