Almir, eu também havia entendido isso, mas olha o que diz no site da Cenofisco:
Novas Instruções Normativas da Receita trazem
alerta para a área tributária das organizações
Empresas que necessitaram realizar lançamentos de ajuste ao resultado em virtude das alterações promovidas pela Lei 11.638/2007 deverão anulá-los por meio do
FCont até o dia 30 de novembro
As mais recentes Instruções Normativas, números 967 e 970, emitidas pela Receita Federal do Brasil, em 16 e 23 de outubro, respectivamente, aumentaram o grau de complexidade da prestação de contas das pessoas jurídicas. As duas INs afetam diretamente as empresas tributadas com base no
lucro real e que optaram pelo RTT (Regime Tributário de Transição) em sua
DIPJ (Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica). Recentemente, a Receita Federal também aprovou o programa gerador do FCont (Controle Fiscal Contábil de Transição), instituído pela IN 949/2009.
As firmas nesta situação deverão, em 2010, entregar também o FCont junto com a DIPJ do ano-calendário 2009. No entanto, as empresas que tiveram de realizar ajustes ao resultado para mais ou para menos deverão demonstrar esses ajustes por meio do Fcont até 23h59 do próximo dia 30 de novembro. Não havendo lançamentos, a empresa deve apenas informar que está dispensada da entrega.
"A preocupação mais urgente é com a complexidade do sistema Fcont. As empresas que adotaram a
ECD (Escrituração Contábil Digital), o chamado '
Sped contábil', já estão com seus arquivos organizados e não deverão encontrar dificuldades. Mas as demais, que ainda não sistematizaram suas informações, devem tomar cuidado para não cometer erros que gerem inconsistências", alerta Alessandra Borrego, sócia da De Biasi Auditores Independentes. A especialista aconselha as empresas a ter cuidado ao realizar alguns cruzamentos de informações entre a DIPJ com o Fcont para evitar dados conflitantes.
Ex-Libris Comunicação Integrada - (11) 3266.6088, 3266.6609
Fernando Kadaoka -
@Oculto - ramal 219
Geralda Privatti -
@Oculto - ramal 205
O detalhe é que não diz, de que forma, quem não tem ajuste, mas optou pelo RTT teria de informar a Receita.
Eu acredito que, quem não optou pelo RTT não deve mesmo fazer nada.