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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Retenção de INSS cód do serviço 7.02??

LILIAN

Lilian

Bronze DIVISÃO 3 , Assistente Fiscal
há 6 anos Quinta-Feira | 22 novembro 2018 | 16:57

Boa Tarde a todos

Tenho uma dúvida acerca da seguinte situação. A empresa que faço o departamento fiscal é do Lucro Presumido e prestou um serviço no codigo 7.06 para a OAB que está questionando por que foi retido o INSS da mesma. Alguém poderia me tirar essa dúvida se deve realmente haver a retenção?

lembrando que a OAB é uma Associação Privada

Luiz Anselmo Hillesheim

Luiz Anselmo Hillesheim

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 23 novembro 2018 | 16:40

Boa tarde Lilian

Segundo a ECONET...

7.06. Colocação e instalação de tapetes, carpetes, assoalhos, cortinas, revestimentos de parede, vidros, divisórias, placas de gesso e congêneres, com material fornecido pelo tomador do serviço

REGRA GERAL - A retenção do INSS para este tipo de serviço está prevista no artigo 117, inciso III, da IN RFB nº 971/2009.

A empresa contratante de serviços prestados mediante cessão de mão-de-obra ou empreitada, inclusive em regime de trabalho temporário, deverá reter 11% do valor bruto da nota fiscal, da fatura ou do recibo de prestação de serviços e recolher à Previdência Social identificado com a denominação social e o CNPJ da empresa contratada. O destaque do valor retido deverá produzir efeito como parcela dedutível no ato da quitação da nota fiscal, da fatura ou do recibo de prestação de serviços, sem alteração do valor bruto, de acordo com o artigo 112 da IN RFB nº 971/2009.

CONCEITO DE CESSÃO DE MÃO-DE-OBRA E EMPREITADA - Haverá retenção previdenciária de 11% de INSS se o serviço for prestado mediante cessão de mão-de-obra. Entende-se por cessão de mão-de-obra a colocação à disposição da empresa contratante, em suas dependências ou nas de terceiros, de trabalhadores que realizem serviços contínuos, relacionados ou não com sua atividade fim, quaisquer que sejam a natureza e a forma de contratação (inclusive por meio de trabalho temporário na forma da Lei nº 6.019/74), de acordo com o artigo 115 da IN RFB n° 971/2009.

"Que Nossa Senhora nos obtenha o amor à cruz, aos sofrimentos e às dores." (Padre Pio)

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