Roberto Alves Cabral
Bronze DIVISÃO 2 , Analista Contabilidaderespostas 2
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Roberto Alves Cabral
Bronze DIVISÃO 2 , Analista ContabilidadeDaniel Garcia
Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a) Roberto Alves Cabral,
Como você menciona sobre DCTF, vou partir do pressuposto que a empresa em questão é tributada pelo Lucro Presumido ou Real.
No seu caso, como a empresa não apresenta movimento para fins de DCTF, deverá ser entregue a declaração sem movimento (PJ inativa no mês da declaração).
A partir do segundo mês em inatividade, a empresa estará dispensada dessa obrigação, voltando a fazê-la quando apresentar movimento (e em janeiro de cada ano, se permanecer em inatividade).
Mais informações, consulte o Informativo da RFB sobre o tema. Link abaixo
idg.receita.fazenda.gov.br
At.,
Roberto Alves Cabral
Bronze DIVISÃO 2 , Analista ContabilidadeMuito obrigado Daniel Garcia, foi de grande ajuda o esclarecimento.
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