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TRIBUTOS FEDERAIS

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DCTF de empresa recém aberta

Roberto Alves Cabral

Roberto Alves Cabral

Bronze DIVISÃO 2 , Analista Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 22 novembro 2018 | 23:09

Prezados,

Recentemente no mês de outubro/2018 abrimos uma empresa e já está com CNPJ, porém até o momento essa empresa está em fase de instalações e não ocorreu nenhum tipo de movimentação (compra, venda, funcionários registrados), neste caso como devo proceder com a entrega da DCTF?


Grato.

Daniel Garcia

Daniel Garcia

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 23 novembro 2018 | 08:30

Roberto Alves Cabral,

Como você menciona sobre DCTF, vou partir do pressuposto que a empresa em questão é tributada pelo Lucro Presumido ou Real.

No seu caso, como a empresa não apresenta movimento para fins de DCTF, deverá ser entregue a declaração sem movimento (PJ inativa no mês da declaração).

A partir do segundo mês em inatividade, a empresa estará dispensada dessa obrigação, voltando a fazê-la quando apresentar movimento (e em janeiro de cada ano, se permanecer em inatividade).

Mais informações, consulte o Informativo da RFB sobre o tema. Link abaixo

idg.receita.fazenda.gov.br

At.,

Daniel Garcia
Garcia & Paiva Assessoria Contábil
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