Marina
Prata DIVISÃO 2 , Consultor(a) Contabilidaderespostas 2
acessos 335
Marina
Prata DIVISÃO 2 , Consultor(a) ContabilidadeLucas Marcelo
Prata DIVISÃO 2 , Coordenador(a)Marina, boa tarde!
Na data da prestação de serviço, ou seja, 10/2018.
DARFs com competência 10 e vencimento em 20/11/2018.
César Santos
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
Marina, boa tarde!
A retenção de 4,65% sempre foi apurada por seu pagamento. Portanto o imposto tem que ser apurado na data do pagamento da NF e não na data de emissão da mesma. Com a nova lei, o vencimento do PIS/COFINS/CSLL passa a ser no segundo decêncio do mês posterior ao fato gerador do tributo (o pagamento). Portanto sempre no dia 20 ao mês de pagamento. Se atente caso o dia 20 caia em um sábado ou domingo, então o imposto é adiantado.
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