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TRIBUTOS FEDERAIS

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Retenção pis/cofins/csll - valor da nota

LEILA VIANA

Leila Viana

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 23 novembro 2018 | 15:30

Prezados,

Até peço perdão por dúvidas tão primárias, empresa do Simples Nacional, recebe uma nota de uma prestadora de serviço que é Lucro Presumido, valor contratado do serviço R$ 329,31 fizeram as retenções (PIS/COFINS/CSLL), foi informado no valor total da nota R$ 345,36, o boleto enviado para pagar valor contratado R$ 329,31, desta forma seguem as duvidas:
Devo pagar gerar as guia e pagar essas retenções?
O valor total da nota não deveria ser o valor contratado do serviço e o valor liquido a pagar este valor menos as retenções?
Se enviar a carta de declaração de enquadramento no simples o valor a ser pago no boleto devera ser o valor do serviço contratado mais o valor dos impostos (PIS/COFINS/CSLL)

Obrigada

Lucas Marcelo

Lucas Marcelo

Prata DIVISÃO 2 , Coordenador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 23 novembro 2018 | 15:50

Leila, boa tarde!

Devo pagar gerar as guia e pagar essas retenções?
Não, empresas optantes pelo Simples Nacional não podem fazer a retenção. Informar ao prestador de serviços que sua empresa é Simples Nacional e solicitar a substituição da nota e do boleto.


O valor total da nota não deveria ser o valor contratado do serviço e o valor liquido a pagar este valor menos as retenções?
Se fosse devida a retenção, sim.
Valor da NFS-e: 345,36
Valor Líquido: 329,31

Se enviar a carta de declaração de enquadramento no simples o valor a ser pago no boleto devera ser o valor do serviço contratado mais o valor dos impostos (PIS/COFINS/CSLL)
Isso. A tomadora do serviço pagará o valor total e a prestadora que será a responsável pelo recolhimento dos impostos.

Lucas Rocha
Analista Fiscal
(34)996949808
Skype: lucasmarcello1993@hotmail.com

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