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DIFAL em Operações Interestaduais com mercadorias importadas

Ana Beatriz

Ana Beatriz

Iniciante DIVISÃO 4 , Auxiliar Administrativo
há 6 anos Segunda-Feira | 26 novembro 2018 | 12:01

Bom dia, pessoal.

Pessoal, estou com uma dúvida... Uma empresa optante pelo Simples Nacional no estado de SP adquiriu produtos importados de um Revendedor de SC, desta forma, vieram destacadas na nota fiscal os produtos com alíquota de ICMS de 4% nesta operação interestadual.

Minha dúvida é sobre o DIFAL, sei que devo recolher, mas devo considerar a alíquota de 4% mesmo e subtrair de 18% (Estado de São Paulo)? Ou tem alguma outra regra para operação com produtos importados?

Desde já, agradeço a todos.

Abraços

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