x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 1

acessos 184

Artur Barbosa do Vale Paiva

Artur Barbosa do Vale Paiva

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 10 janeiro 2019 | 09:29

Bom dia Thais,

Pode sim !!

Você pode fazer esse REDARF via meio eletrônico no E-CAC.

Veja:

Poderão ser alterados, mediante utilização do aplicativo -e-CAC, os seguintes campos:

I - do DARF:

a) Período de Apuração;

b) CNPJ (entre estabelecimentos da mesma Pessoa Jurídica);

c) Código da Receita;

d) Número de Referência; e

e) Data de Vencimento;

II - do DARF-Simples:

a) Período de Apuração;

b) Valor da Receita Bruta Acumulada; e

c) Percentual.

Fonte : CENOFISCO.

Espero ter ajudado

Artur Paiva
Garcia & Paiva Assessoria Contábil
--
* Legalização de empresas;
* Atendimento ao MEI;
* Serviços contábeis;
* Planejamento tributário.

* (21) 98975-0456
* [email protected]
* [email protected]

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade