Luana Vanessa Duarte
Iniciante DIVISÃO 3 , Auxiliar EscritórioBoa tarde,
Uma empresa optante pelo Lucro Presumido que aderiu ao parcelamento PERT Simples Nacional (LC 162/2018), para pagamento a vista. A adesão se deu em 06/2018 com entrada em 4 parcelas e o pagamento a vista do saldo devedor para 30/11/2018, onde o sistema da RFB fez uma nova consolidação dos débito na geração do saldo a pagar a vista com os descontos.
A adesão ao PERT-SN (Receita Federal) foi feita em 06/2018, onde foi feita uma consolidação dos débitos e apurado o valor da entrada de 5% do valor do débito a ser pago. Em 19/11/2018, foi feita uma nova consolidação dos débitos, quando da solicitação de emissão da 1ª parcela após o pagamento da entrada. Nesta nova consolidação, o sistema apurou o valor a ser pago com os descontos já subtraindo o valor da entrada pago. Pergunto: A receita financeira concedida pelo PERT Simples Nacional no âmbito da Receita Federal, será reconhecida pela empresa do Lucro Presumido em 06/2018 (na adesão) ou em 11/2018 (na segunda consolidação), quando de fato os descontos surtiram efeito?
Agradeço a ajuda.