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TRIBUTOS FEDERAIS

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Empresas Industria de Transformação no Simples Nacional

ALINE FERNANDA DE OLIVEIRA NOGEURIA

Aline Fernanda de Oliveira Nogeuria

Iniciante DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 26 novembro 2018 | 16:11

Boa tarde caros colegas.
Estou aqui com uma duvida sobre qual a maneira correta de tributar uma industria de transformação no SIMPLES NACIONAL
A empresa em questão esta sediada no estado de Minas Gerais, e presta serviços de industrialização para empresas sediadas no estado de São Paulo.
A empresa de São Paulo emite uma nota fiscal NF-e de REMESSA PARA INDUSTRIALIZAÇÃO POR ENCOMENDA. A empresa de Minas emite uma nota do RETORNO da mercadoria usando o CFOP 6.902 e uma nota do valor da industrialização usando o CFOP 6.124.
A minha dúvida é o seguinte: Quais impostos vão incidir sobre o valor da Industrialização? Qual anexo/secção/tabela que se enquadra no Simples Nacional?

Daniel Garcia

Daniel Garcia

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 27 novembro 2018 | 13:29

Aline Fernanda de Oliveira Nogeuria,

A tributação dessa empresa no Simples Nacional será observada pelo Anexo II. A tributação será sobre a receita bruta (industrialização).

At.,

Daniel Garcia
Garcia & Paiva Assessoria Contábil
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