Paulo
Iniciante DIVISÃO 1 , Proprietário(a)Bom dia,
Estou com um problema, fui desenquadrado do SIMEI por atividade vedada e a data efeito já é agora dia 1/12. Porém esta atividade está nas atribuições do meu MEI desde 2016 e não fui informado que essa atividade foi excluída das atividades permitidas pelo MEI em janeiro de 2018 e somente agora fui desenquadrado sem tempo de solicitar o enquadramento de novo após ter excluído essa atividade do meu MEI. Quais são as consequências disso? Viraria ME em dezembro tendo que pagar um contador e tributos federais?