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TRIBUTOS FEDERAIS

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Desenquadramento SIMEI

Paulo

Paulo

Iniciante DIVISÃO 1 , Proprietário(a)
há 6 anos Terça-Feira | 27 novembro 2018 | 12:01

Bom dia,

Estou com um problema, fui desenquadrado do SIMEI por atividade vedada e a data efeito já é agora dia 1/12. Porém esta atividade está nas atribuições do meu MEI desde 2016 e não fui informado que essa atividade foi excluída das atividades permitidas pelo MEI em janeiro de 2018 e somente agora fui desenquadrado sem tempo de solicitar o enquadramento de novo após ter excluído essa atividade do meu MEI. Quais são as consequências disso? Viraria ME em dezembro tendo que pagar um contador e tributos federais?

Daniel Garcia

Daniel Garcia

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 27 novembro 2018 | 13:53

Paulo,

A data de início do efeito de exclusão, segundo o Termo de Exclusão é 01/12?

Se realmente for, a partir dessa data, você será tributado pelo Simples Nacional, segundo o Anexo correspondente à sua atividade econômica.

Porém, até o dia 30/12, é possível que você faça o pedido de inclusão ao MEI novamente. Para tanto, ajuste seu cadastro, excluindo a atividade impeditiva e observando se você não se enquadra em nenhuma das situações impeditivas à condição de MEI. O efeito da inclusão se dará a partir de 01/01/2019.

Importante: Verifique se, com o desenquadramento, seu CNPJ realmente passou a ser tributado pelo Simples Nacional. Essa deveria ser a regra, mas já vi casos em que a empresa foi excluída do SIMEI e Simples Nacional no mesmo ato.

Consulte aqui: http://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/aplicacoes.aspx?id=21

At.,

Daniel Garcia
Garcia & Paiva Assessoria Contábil
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