Eder Del Quiqui
Prata DIVISÃO 1 , Cortador(a)Boa Tarde colegas.
Um cliente recebeu um indenização de benfeitoria rural que será inundada pela barragem de uma usina hidrelétrica.
Por ele ter sido "obrigado a vender" tal benfeitoria, como deve ser declarada no IR para que não gere ganho de capital/imposto sobre o valor recebido. Seria da mesma forma que uma indenização por desapropriação?
Desde já agradeço.