Adriana Aguiar
Iniciante DIVISÃO 1 , Contador(a)Se uma empresa alugar uma máquina sem operador, não haverá retenção de IR. Mas, se alugar máquina com operador haverá retenção de IR e de 4,65% de CSLL, PIS e COFINS, que trata a Lei 10.833/2003, quando o valor do serviço for maior que R$ 5.000,00 (cinco mil reais) na quinzena. E ainda, há retenção de INSS, da ordem de 11% sobre a base que é resultante da aplicação de 35% sobre o total da fatura como disciplina a IN 100.
Minha dúvida é:
Como devo proceder na hora de indicar o percentual e valor de retenção dos tributos na Nota Fiscal de locação de máquina com operador? Essa operação caracteriza prestação de serviço ou locação de mão de obra? Se caracterizar locação de mão de obra, qual seria a base para o cálculo do IRRF, seria a mesma base do INSS ou o valor total da nota fiscal? Caso seja considerado prestação de serviço, não cabe a retenção por se tratar de serviços de obras assemelhados ou de engenharia? No caso de locação de máquina com operador, seria ilegal emitir duas Notas Fiscais, uma série 1 para a locação do equipamento e outra série A para a locação de mão de obra? Caso seja ilegal, quais as penalidades?
Espero que algum colega possa me ajudar a sanar essas dúvidas que estão me tirando o sono.
Muito obrigada,
Adriana Aguiar.