
Cida Juarez
Bronze DIVISÃO 2 , Assistente ContabilidadeBoa tarde,
Preciso de uma ajuda, faço escrituração de uma Construtora que é sócia ostensiva de 7 (sete) SCPs (optantes pelo L.Presumido); 02 delas foram encerradas em 09/2018, o Balanço já esta OK e os CNPJ das Sociedades já estão BAIXADOS com data 12/09/2018.
Pergunta: Há obrigatoriedade de entrega da ECF de EXTINÇÃO da SCP ?? mesmo não tendo personalidade jurídica ?? Ou devo entrega-la apenas c/as demais no ano que vem? Lembrando que a entrega da Declaração é transmitida com o CNPJ / Certificado digital da sócia ostensiva
Grata
Cida Juarez