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TRIBUTOS FEDERAIS

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Compra interestadual de fornecedor optante do Simples nacion

Vinicius Silva

Vinicius Silva

Bronze DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 6 anos Quarta-Feira | 28 novembro 2018 | 08:35

Bom dia Viviane,

O fato do Fornecedor ser optante do Simples Nacional não altera a forma do calculo do diferencial de alíquotas, o mesmo é feito da diferença da alíquota interestadual com a alíquota interna do estado do adquirente da mercadoria.

Exemplo :

Fornecedor de MG e Comprador de SP : Alíquota que veio destacada na nota é 12%, em SP o Produto é 18% então deve-se pagar o diferencial de 6%.

É importante que se faça uma consulta do NCM para ver se o produto possui algum beneficio fiscal ou se ele é ST dentro do estado do Comprador.

Att. Vinicius Silva

Assistente Fiscal Sênior

"Nunca se esqueça de quem você é, porque é certo que o mundo não se esquecerá. Faça disso sua força. Assim, não poderá ser nunca a sua fraqueza." - Tyron Lannister

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