Moises Oliveira
Iniciante DIVISÃO 4 , Agente AdministrativoBom dia!
Gostaria de saber sobre a retenção de INSS para empresas do Simples Nacional e MEI que prestam serviço de transporte rodoviário de passageiros.
1ª) Em ambas as opções (Simples e MEI) aplica a retenção?
2ª) Caso a empresa seja beneficiada pela desoneração da folha, seria 3,5% sobre os 30%?
3ª)Para ambas opções (Simples e MEI) é a mesma alíquota de 11% sobre 30% do valor da nota desde que a manutenção do veículo e combustível seja por conta da empresa e não seja beneficiado pela desoneração da folha?
Desculpem as muitas dúvidas.
Obrigado!