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TRIBUTOS FEDERAIS

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Ressarcimento de INSS na DCTFweb retido de terceiros lei 971

José Roberto Guiráo

José Roberto Guiráo

Bronze DIVISÃO 2 , Analista Tributos
há 6 anos Quarta-Feira | 28 novembro 2018 | 12:11

Somos tomadores de serviços e informamos a retenção de 11% de uma NF de um prestador no REINF, onde apresentou valor a recolher/Confissão de Dívida, após o pagamento do DARF o fornecedor informou o que a NF foi cancelada, portanto recolhimento indevido, sei que temos que reabrir o período no REINF eventos R-2098 e posteriormente o R-9000 e fechar novamente R-2099, quando isso ocorrer ficaremos com valor pago a maior no DARFweb, saberiam me informar se esse valor já recolhido a "maior" ficará automaticamente como crédito a ser compensado no PA seguinte(11/2018), ou temos que fazer algum procedimento via PERD COMP ou PERD COMPweb?? Grato.

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