
Ricardo A. B. Teotonio
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Adalberto,
esta parte deste Ato Declaratório (que não é lei)
é que causa dúvida quanto à recuperação de créditos de empresas do Simples.
Att.
Ricardo.
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Ricardo A. B. Teotonio
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Adalberto,
esta parte deste Ato Declaratório (que não é lei)
Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial , Contador(a)Ricardo,
Este ato declaratório interpretativo, foi publicado justamente para esclarecer sobre as aquisições de bens e serviços adquiridos de empresas optantes pelo simples nacional.
A parte do texto que diz "observadas as vedações previstas e demais disposições da legislação aplicável", são aquisições de mercadorias com tributação monofásica, alíquota zero, etc, sendo assim, se não houver vedação alguma, pode aproveitar créditos sobre aquisições de bens e serviços de empresas optantes do simples nacional.
Att.
Adalberto
Ricardo A. B. Teotonio
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Adalberto José Pereira Junior,
há de se pensar nisto também.
Outra dúvida é em relação à geração do crédito.
Empresas do Simples, até determinada faixa de tributação da tabela,
não debitam PIS e COFINS. Matematicamente falando, não poderiam gerar os créditos, a não ser que a "motivação jurídica" deste ato seja para incentivar a aquisição de bens e serviços das empresas do Simples, pois, anteiormente ao mesmo, estas eram desprezadas.
Att.
Ricardo.
Vitor Almeida
Bronze DIVISÃO 4 , Advogado(a)Adalberto e Ricardo,
Esses créditos de PIS/COFINS gerados pela tomada de serviço de transporte só poderá ocorrer se "serviços, utilizados como insumo na prestação de serviços e na produção ou fabricação de bens ou produtos destinados à venda" (Art. 3o., inciso II, LC 10.833/2003). Certo?
Li em alguns foruns o debate a respeito do creditamento de PIS/COFINS somente se o frete for FOB, pois, caso CIF, esse custo do frete ficaria incluso com o custo total da mercadoria. O que acham desse entendimento? Faz sentido?
Sobre a questão do prestador ser Simples Nacional, vejo que esse Ato Declaratório Interpretativo abriu uma brecha para a possibilidade da tomada de crédito, apesar de ser dúbio no ponto das "vedações legais".
Obrigado
Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial , Contador(a)Ricardo,
O ADI RFB 15/2007, deixa claro sobre os créditos nas aquisições de bens e serviços adquiridos de empresas optantes pelo simples nacional, independente da faixa de faturamento do fornecedor, portanto entende-se que toda aquisição, se não tiver qualquer vedação, pode-se aproveitar os devidos créditos.
Att.
Adalberto
Vitor Almeida
Bronze DIVISÃO 4 , Advogado(a)Adalberto e Ricardo,
Em suporte ao ADI 15/2007, já existem soluções de consulta explicitando a mesma situação, como, por exemplo, a Solução de Consulta 164/2009:
EMENTA: CRÉDITOS. SIMPLES NACIONAL. A partir de 1º de julho de 2007, desde que atendidas as demais exigências da legislação de regência, as pessoas sujeitas à apuração não-cumulativa da Contribuição para o PIS/Pasep fazem jus aos créditos dessa contribuição referentes às aquisições de bens e produtos alienados por empresas optantes pelo Simples Nacional.
Vitor Almeida
Bronze DIVISÃO 4 , Advogado(a)Na Solução de Consulta 328/2011, temos:
"...NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITOS. AQUISIÇÕES DE EMPRESAS OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL. As pessoas jurídicas sujeitas ao regime de apuração não cumulativa da Contribuição para o PIS/Pasep podem descontar créditos calculados em relação às aquisições de bens e serviços de pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional. O valor do crédito será determinado mediante a aplicação da alíquota de 1,65% sobre o valor dos bens e serviços adquiridos..."
Julio Cesar Pupin
Prata DIVISÃO 1 , Técnico ContabilidadeCaro Adalberto e Ricardo
tenho acompanhando este tópico e esta muito interessando mais a regra base, uma transportadora lucro real, pode se creditar de pis/cofins doq mesmo? combustiveis ? pneus ? peças p/ reposição ?? depreciação??? gostaria se possivel uma base legal confiavel que possamos aplicar sem penalidades
Ricardo A. B. Teotonio
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Julio Cesar Pupin,
no decorrer do fórum, você encontrará um link da Receita Federal que descreve todos os créditos possíveis da atividade de transporte rodoviário de cargas, e lá, você também encontra a base legal.
Se não encontrar, volte a postar ok.
Att.
Ricardo.
Flávio Pelicano
Articulista , Contador(a)Srs, bom dia
Trabalho em uma transportadora que subcontrata serviço de pessoas fisicas e PJ, minha transportadora emite o CT-e e faz um contrato para cada subcontratação para efetuar o pagamento de sua comissão. A pergunta é: - Posso PIS e COFINS, mesmo com a emissão de contrato? Lembrando que o CT-e é emitido por nossa empresa tanto para PF quanto para PJ.
abraços
Samara Marina
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Boa Tarde pessoal,
Quanto mais leio mais me confundo.
Fiz o desenquadramento de uma empresa de transporte rod de cargas e a partir de 01/01/2013 será lucro real.
Como a RFB saberá que é Real ou Presumido? Na primeira DACON e na DCTF deverei informar o Regime Não-Cumulativo para informar que a empresa optou pelo Lucro Real????
E, também posso fazer o fechamento mensal, não precisa ser necessariamente trimestral?
Sobre as alíquotas é a normal de PIS e COFINS, sendo 0,65% e 3,00% respectivamente? Ou será 1,65% e 7,6%??
Também questiono sobre os códigos de DARF para recolhimento?
Em relação ao crédito de PIS e COFINS o que poderá ser creditado?
Grata desde já,
Ricardo A. B. Teotonio
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)A receita ficará sabendo através do seu primeiro recolhimento do ano Samara.
As alíquotas serão do regime não-cumulativo: 1,65% e 7,6%.
Att.
Ricardo.
Samara Marina
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Grata Ricardo e recolho em quais códigos os DARF'S?
Sobre os créditos não consegui compreender nas publicações anteriores?
Grata,
Ricardo A. B. Teotonio
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Samara Marina
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Jussiê Mützenberg
Iniciante DIVISÃO 3 , Não InformadoBom dia, trabalho numa empresa de transporte rodoviário de cargas, enquadrada no Lucro Real, e prestamos fretes como subcontratados de outras transportadoras. Quais os impostos e alíquotas que devo recolher? Pago PIS e COFINS? Se sim, posso descontar alguma despesa?
Ricardo A. B. Teotonio
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Jussiê Mützenberg,
Neste tópico você encontrará a legislação quanto aos créditos de subcontratações de fretes.
Por gentileza, pesquise no fórum que há tópicos específicos sobre regime lucro real de transportadoras.
Att.
Ricardo.
Roberson Alexandre Trambuch
Bronze DIVISÃO 4 , Consultor(a) ContabilidadeBoa tarde, tenho uma grande duvida em relação a tributação na transportadora.Vou tentar explicar o caso:
No meu caso eu sou a transportadora.
Por exemplo a empresa 1 contrata uma transportadora para a entrega das mercadorias no exterior logo se caracteriza exportação
Quando realizo a entrega surge outro frete só que agora irei efetuar uma importação de farinha de trigo para a empresa 2, nesse caso qual seria os impostos que contém nas duas operações?
Obrigado
Nathalia Ceringas de Lima Santos
Iniciante DIVISÃO 2 , Analista ContabilidadeAdalberto ou Ricardo,
Estou com uma duvida a empresa que Trabalho é transportadora e esta entrando no lucro real á partir de 01/2013.
Temos subcontratados, e verificando a Legislação o subcontratado está desobrigado a emissão de CT-e.
Mas que pode emitir para efeito de cobrança, nessa caso vou poder me creditar do PIS/COFINS ou somente para quem emitir Nota Fiscal de Serviço.
Márcio Reginaldo Vitti
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Ricardo, boa tarde! Tudo bem?
Vou direcionar o questionamento a você, pois notei pela leitura do fórum que tem um ótimo preparo e conhecimento, mas quem puder, responda. Minha dúvida é a seguinte: empresa de transportes tributada pelo Lucro Presumido deve pagar PIS e COFINS sobre o valor do pedágio cobrado do cliente no CT-e? Veja que não me refiro ao 'vale-pedágio', e sim ao valor do reembolso que o contratante paga à transportadora junto com o valor do frete. A dúvida tem fundamento no fato do valor do pedágio que é cobrado não se configurar como faturamento, já que é receita estranha à atividade da empresa de transportes.
Aguardo e agradeço desde já!
Abraços,
Márcio Vitti
Wilian Jorge de Oliveira
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)BOA TARDE
TRANSPORTADORA no lucro presumido deve pagar normalmente os tributos federais dos CTes que emite, no caso (PIS=0,65 / COFINS=3% / IRLP=1,20 e CSLL= 1,08%) ou seja, faturamento.
E no caso onde parte de suas receitas venha d a subcontratação, onde ela não emite CTe proprio, circulando com o CONHECIMENTO da empresa contratante. As duvidas:
1) Ela pagara os impostos federais sobre o valor da subcontratação, mas se a mesma não esta obrigada a emitir CTe (MT), como justificara tal faturamento?
2) A empresa contrante pegou o frete por R$ 100,00 e vai nos pagar R$ 80,00 para realizar o serviço. A contratante pagara o PIS/COFINS sobre os R$ 100,00 e se creditara dos R$ 80,00? E nos pagaremos 3,65% sobre os R$ 80,00?
Viviane da Silva
Bronze DIVISÃO 4 , Analista FiscalBom dia,
Tenho uma empresa que esta enquadrada no Lucro Presumido e gostaria de saber quais são os créditos que uma transportadora pode ter para abater no PIS e COFINS?
Ricardo A. B. Teotonio
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Viviane da Silva,
no decorrer do fórum, você encontrará um link da Receita Federal que descreve todos os créditos possíveis da atividade de transporte rodoviário de cargas, e lá, você também encontra a base legal.
Lembre-se que os créditos de pis e cofins são possíveis somente no regime não-cumulativo.
No caso de Presumido, serão possíveis os créditos de ICMS.
Se não encontrar, volte a postar ok.
Att.
Ricardo
Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial , Contador(a)Viviane,
No regime cumulativo (Lucro Presumido), o Pis e Cofins serão calculados com base no seu faturamento, sendo que o faturamento corresponde à receita bruta da pessoa jurídica.
As alíquotas aplicáveis sobre a base de cálculo (faturamento), será de 3% e 0,65%, para o Cofins e Pis respectivamente.
Fonte: Lei 9.718/1998
Att.
Adalberto
Viviane da Silva
Bronze DIVISÃO 4 , Analista FiscalViviane da Silva
Bom dia,
Tenho uma empresa que esta enquadrada no Lucro Real, e gostaria de saber quais são os créditos que uma transportadora pode ter para abater no PIS e COFINS?
Edmilson José da Silva
Bronze DIVISÃO 4 , Cobrador(a) ExternoBoa noite caros colegas, não consegui visualizar nos tópicos acima a resposta para minha dúvida. Apesar de passar mais de ano 1 da última postagem, eu gostaria de retomar as argumentações. Tenho um cliente com Atividade de: - 4930-2/01 - Transporte rodoviário de carga, exceto produto perigoso e mudanças, municipal. Ele pratica especificamente o transporte de cana picada, municipal e intermunicipal. A propósito, o percentual de presunção é realmente 8,00%? (Lei 9.249/1995, art. 15), ou estou equivocado?. Esse percentual de 8,00% é somente para o CNAE 4930-2/02- Transporte rodoviário de carga, exceto produto perigoso e mudanças, intermunicipal, interestadual e internacional?.
Cesar Marques Fazenda
Prata DIVISÃO 2 , Técnico ContabilidadeBom dia caros colegas,
Minha dúvida é a mesma do Sr. Flávio Pelicano.
Aqui no RS a empresa subcontratada está dispensada de emissão de CT-e, e para pagamento da subcontratação do frete fazemos contrato para cada CT-e emitido, posso me creditar sobre o valor do contrato?
Grasiela Sousa
Iniciante DIVISÃO 1 , Administrador(a)Ricardo Borges acompanhei suas respostas referente ao setor de Transporte rodoviário de cargas, acredito que vc seja a pessoa que ira me orientar.
Temos uma transportadora de cargas em minas com faturamento bruto mensal em media 120 a 220 mil. Estou em duvidas referente a minha contabilidade e os impostos que tenho pago. Vc presta consultoria ? ou poderia me ajudar com algumas orientações sobre a melhor tributação que eu me enquadraria, entre outras inúmeras duvidas.
Eu preciso saber exatamente o que devo pagar para decidir o valor do frete ao meu cliente.
caso seja possível envio meu contato. @Oculto
Aguardo seu contato e fico grata desde já.
Eduardo P
Bronze DIVISÃO 1 , Não InformadoAproveitando o mesmo tópico, uma transportadora optante pelo lucro real, aproveita creditos de pis/cofins referente ao Plano de saúde dos funcionários?
Deiseane Veiga
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)Olá, boa tarde Colegas,
Em relação ao aproveitamento dos créditos do Pis e da Cofins, no ramo de transporte tributação pelo lucro rea, minha dúvida é em questão da base de cálculo.
Pois no caso do ICMS o frete entra na base de cálculo do imposto, sedo o mesmo para aproveitamento do crédito. No entanto, esse frete destacado na nota fiscal, compõe minha base para aproveitamento do Pis e da Cofins?
Agradeço desde já.
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