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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Leandro Moura

Leandro Moura

Iniciante DIVISÃO 1 , Assistente Fiscal
há 6 anos Quarta-Feira | 28 novembro 2018 | 17:55

Olá, Boa tarde!
Estou com uma grande dúvida. Onde trabalho temos uma empresa " associação" na qual estava inativa desde 2013. E recentemente solicitou para que fosse entregue a DCTF devido á estar inapta por falta de declarações no sistema da RFB. Constava sem entrega ref. a 2013 os meses de novembro/ dezembro. Fiz a transmissão dos dois meses. Só que posteriormente verifiquei que foi gerado duas multas no valor de 500,00(cada). Realmente procede? Ou consigo fazer uma retificação para ser pago o valor minimo referente o atraso da entrega das mesmas?

Obrigado.

Daniel Garcia

Daniel Garcia

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 28 novembro 2018 | 20:44

Leandro Moura,

A multa é devida sim, pois a DCTF foi entregue em atraso pela Associação.

Sobre a redução do valor da multa, consulte o Recibo de Entrega da declaração, geralmente anexo a este recibo vem o MAED, onde constam as informações da multa aplicada. Lá constará a data limite para recolhimento da multa com a redução dos 50%. Caso tenha ultrapassado esse período, o valor será "cheio" mesmo.

Sobre a retificação, isso não será possível, visando a questão da multa.

At.,

Daniel Garcia
Garcia & Paiva Assessoria Contábil
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SERGIO HOFFMEISTER

Sergio Hoffmeister

Ouro DIVISÃO 2 , Auxiliar Administrativo
há 6 anos Quinta-Feira | 29 novembro 2018 | 09:01

Leandro Moura ,


Consta no ajuda da DCTF. ....

2. Penalidades e Acréscimos Legais

2.1.1. Da multa mínima

A multa mínima a ser aplicada será de:

a - R$ 200,00 (duzentos reais), tratando-se de pessoa jurídica inativa; e

Atenção:

Considera-se pessoa jurídica inativa, para fins da DCTF, aquela que não tenha efetuado qualquer atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o mês-calendário. A condição de inatividade não é descaracterizada pelo pagamento de tributo relativo a meses-calendário anteriores e de multa pelo descumprimento de obrigação acessória.

b - R$ 500,00 (quinhentos reais), tratando-se de pessoa jurídica ativa.

Observado o disposto no subitem 2.1.1, as multas serão reduzidas:

1) em 50% (cinquenta por cento), quando a declaração for apresentada depois do prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício; ou

2) em 25% (vinte e cinco por cento), se houver a apresentação da declaração no prazo fixado na intimação.

E aqueles que foram vistos dançando foram julgados insanos por aqueles que não podiam escutar a musica!
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