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TRIBUTOS FEDERAIS

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tributaçaõ de receitas de cooperativa

OLGA  SCHLUSAZ

Olga Schlusaz

Prata DIVISÃO 2 , Administrador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 28 novembro 2018 | 18:18

Pessoal, vamos fazer a contabilidade de uma cooperativa da madeira, que tem como objeto social em seu estatuto , a compra e venda de madeira e prestação de serviços ao cooperado. Como nunca trabalhamos com cooperativa temos dúvidas em relação a correta tributação dessa atividade.
Se alguém tiver experiência na área e puder nos ajudar agradecemos, nossas duvidas:
Regime tributário: Lucro real
Além de comprar e revender a madeira, a cooperativa passara a prestar serviços de corte e transporte de madeira através de serviços terceirizados, pretendendo operar da seguinte forma:
Exemplo dos valores:
Compra madeira em pé do cooperado, por R$ 50,00
Corta e transporta através de terceiros ao custo de 35,00 (empresas terceiras com regime tributário simples nacional e lucro presumido)
Vende por R$ 100,00
Lucro R$ 15,00
Duvidas:
Nesse caso essa operação é considera ato cooperado, e não há necessidade de pagar IRPJ e CSL?
Terá que pagar PIS e COFINS, nesse caso, poderá abater todos os custos (com terceiros), tributando somente os 15,00. Independente do regime tributário das terceiras?


Laércio Andreiov da Silva

Laércio Andreiov da Silva

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 30 novembro 2018 | 10:44

Bom Dia,

ato cooperativo será considerado se, a remuneração que se está recebendo é do cooperado, é um ato cooperativo. Se a remuneração é paga por terceiro não cooperado, é ato não cooperativo, tributando a operação.

Laércio Andreiov

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