Lucas Welter dos Santos Ribeiro
Iniciante DIVISÃO 5 , Assistente FiscalBom dia,
Tenho uma duvida relacionada a dctf, bem, eu tenho uma associação privada sem fins lucrativos registrada em cartório de pessoa jurídica, realizei a assembleia de extinção, levei na receita a certidão assim como o dbe de baixa. Esta empresa tem omissões da entrega de dctf de 2016 a 2018, optei pelo encerramento pois fui orientado de que essas omissões não se tornariam multas, mas surgiu uma duvida, eu preciso declarar a dctf da Baixa da Empresa? Se sim, eu preciso declarar a inatividade do ano de 2018?
Obrigado.