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Dctf de baixa de empresa com ausência de declarações

LUCAS WELTER DOS SANTOS RIBEIRO

Lucas Welter dos Santos Ribeiro

Iniciante DIVISÃO 5, Assistente Fiscal
há 5 anos Quinta-Feira | 29 novembro 2018 | 11:10

Bom dia,

Tenho uma duvida relacionada a dctf, bem, eu tenho uma associação privada sem fins lucrativos registrada em cartório de pessoa jurídica, realizei a assembleia de extinção, levei na receita a certidão assim como o dbe de baixa. Esta empresa tem omissões da entrega de dctf de 2016 a 2018, optei pelo encerramento pois fui orientado de que essas omissões não se tornariam multas, mas surgiu uma duvida, eu preciso declarar a dctf da Baixa da Empresa? Se sim, eu preciso declarar a inatividade do ano de 2018?

Obrigado.

Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Contabilidade
há 5 anos Segunda-Feira | 3 dezembro 2018 | 10:42

Lucas Welter dos Santos Ribeiro, bom dia.

optei pelo encerramento pois fui orientado de que essas omissões não se tornariam multas

Não vão se tornar multas porque após 5 anos de seu prazo de transmissão a obrigação se extingue.

mas surgiu uma duvida, eu preciso declarar a dctf da Baixa da Empresa?

Via de regra, sim, precisa, para declarar a baixa da empresa e não continuar gerando obrigações acessórias.

Se sim, eu preciso declarar a inatividade do ano de 2018?

Não, ela vai entrar na situação da minha primeira citação, onde daqui 5 anos, lá em 2023, a obrigação irá desaparecer.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
HEIDY

Heidy

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 3 anos Sexta-Feira | 20 novembro 2020 | 17:38

Boa tarde 

Estou encerrando uma empresa e vou na sequencia fazer a DCTF de baixa, mas existe DCTF não entregue por outro contador de 2019 e 2020, alguém sabe se eu posso e o programa vai deixar fazer essa de baixa , mesmo contando outras sem fazer ? 

Att

Heiidy Zaffalão 

Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Contabilidade
há 3 anos Sábado | 21 novembro 2020 | 10:45

Heidy, bom dia.

Sim, o programa vai deixar você transmitir a DCTF de Extinção.

Ao contrário do que pode acontecer com outras obrigações acessórias, o sistema não "amarra" a entrega de uma DCTF posterior com a ausência da entrega de uma DCTF anterior.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."

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