Renata de Alencar Dias
Iniciante DIVISÃO 2 , Analista FiscalApresentei declaração retificadora de Imposto de Renda - Pessoa Física exercício 2014 - AC 2013 referente a proventos de reforma por moléstia grave. No momento da transmissão o sistema não permitiu a retificação pois haviam débitos parcelados e tive que apresentar a retificadora em arquivo diretamente na Receita Federal. Após apresentar todos os documentos o pedido de retificação foi deferido. Recebemos uma carta/comunicado da Delegacia da Receita Federal informando o cancelamento do processo de parcelamento e informando que "poderei solicitar pedido de restituição dos pagamentos NÃO utilizados neste processo de parcelamento através do programa PERD/COMP".
Minhas dúvidas são: Considerando que o valor a restituir é maior que os valores pagos no parcelamento.
1) Terei que fazer Perd/Comp apenas dos valores NÃO utilizados no processo de parcelamento, conforme informado na carta/comunicado?
2) Se sim, como preencher o Perd/Comp se somente existem DARFs relacionadas ao parcelamento?
Desde já obrigada.
Obs.: Já apresentei declarações retificadoras dos anos posteriores e como as declarações originais já haviam dado resultado a restituir o processo foi mais simples.