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TRIBUTOS FEDERAIS

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Saída da sociedade

Rafael Leal

Rafael Leal

Iniciante DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Adm. Financeiro
há 6 anos Quinta-Feira | 29 novembro 2018 | 13:52

Boa tarde!

Trabalho em uma loteadora que está fechando uma parceria com um proprietário de uma área. A princípio queremos abrir uma SPE e o sócio-terrenista integralizara a área que lhe dará direito a receber 40% do futuro empreendimento.

No acordo de sócios, existe uma possibilidade de o sócio-terrenista no ato do registro se retirar da sociedade levando 40% em lotes.

Minha dúvida é se no ato da saída o sócio-terrenista essa operação sofrerá alguma tributação? Levando em conta que a empresa será optante pelo lucro presumido.

Obrigado.

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