Rafael Leal
Iniciante DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Adm. FinanceiroBoa tarde!
Trabalho em uma loteadora que está fechando uma parceria com um proprietário de uma área. A princípio queremos abrir uma SPE e o sócio-terrenista integralizara a área que lhe dará direito a receber 40% do futuro empreendimento.
No acordo de sócios, existe uma possibilidade de o sócio-terrenista no ato do registro se retirar da sociedade levando 40% em lotes.
Minha dúvida é se no ato da saída o sócio-terrenista essa operação sofrerá alguma tributação? Levando em conta que a empresa será optante pelo lucro presumido.
Obrigado.