FÓRUM CONTÁBEIS
TRIBUTOS FEDERAIS
Declaração de Imposto de Renda pessoa física-
Robson Luiz Ferraz de Moura
Bronze DIVISÃO 1 , Não Informado
há 15 anos Quinta-Feira | 19 novembro 2009 | 16:17
Boa Tarde.
Estou com uma dúvida no tocante a o que declarar na seguinte situação:
Uma pessoa possuía um imóvel e declarou-o até o ano de 2005 fazendo sua declaração nas agencias dos correios, simplificada. Após o ano de 2005 ele passou a ser dependente da declaração de sua esposa, ela o declara como tal até o presente momento e não declarou mais este imóvel. No entanto, no ano de 2008 ele vendeu este imóvel por uma quantia de R$120.000,00 parcelado. Já recebeu um total de R$80.000,00, ele agora precisa fazer a declaração (embora atrasada), pois o comprador declarou a aquisição deste imóvel.
Pergunto:
Como ele deverá declarar esta venda?
Deverá colocar o valor de cada parcela recebida e se assim for o programa gerará DARF para ele recolher o imposto devido?
O comprador só irá quitar o débito no ano que vem. O Vendedor deverá declarar este imóvel até a quitação do débito, ou melhor até que ele tenha recebido todo o valor de venda?
Caso não tenha sido muito claro, reenviarei esta situação.
Caso alguém puder me esclaracer, fico no aguardo.
Desde já muito agradecido.
Robson LUiz**
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Sexta-Feira | 20 novembro 2009 | 08:01
Bom dia Robson,
A partir do instante em que este contribuinte passou a ser declarado como dependente de sua esposa, deveria ter declarado também seus rendimentos, bens e dívidas.
Uma vez não declarado o imóvel em questão, o custo de aquisição do mesmo será o constante da Escritura registrada no Cartório, ou o indicado na última Declaração entregue.
A diferença positiva entre o custo de aquisição do imóvel mais as benfeitorias averbadas e o valor da venda, será considerada ganho de capital.
Ao preencher o programa "Ganhos de Capital" deve informar as condições de recebimento (parcelado) para que seja possivel o cálculo do Imposto de Renda Proporcional.
Naturalmente algumas situações (se informadas) serão consideradas pelo programa, entre elas a data de aquisição do imóvel, o valor da venda, ser (ou não) o único imóvel, etc. tais situações, dependendo do caso, permitem a redução e por vezes até a isenção do imposto incidente sobre o ganho.
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