
Marcio Roberto Fonseca
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Prezados colegas, primeiramente que deixar a minha saudação a todos, e gostaria se puderem, esclarecer-me uma dúvida a respeito dos Simples, conforme abaixo descrito:
Eu tenho uma empresa prestadora de serviços que foi aberta em agosto de 2006 no ramo de vigilância. No entanto naquele oportunidade foi vedado a opção pelo simples.
Pois, bem o artigo 17, § 1° da Lei 123/2006, menciona que as seguintes atividades não estão impedidas de optar pelo simples, dentre elas se encontra no inciso XXVII, serviços de vigilância, limpeza ou conservação.
Portanto, o que farei para que a partir de 01/01/2007 possa optar pelo simples, quais as alterações necessárias ou se ainda não é possível fazer a adoção?
Certo da atenção, desde já os meus agradecimentos.
Abraços.
Marcio.