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paralisação temporária de atividades

LUCIANA SILVEIRA

Luciana Silveira

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Sexta-Feira | 30 novembro 2018 | 16:58

Boa tarde!!
Tenho um cliente que possui um parcelamento ativo na Procuradoria, alguém sabe me dizer se poderia ser realizada a paralisação temporária de atividades uma vez que ela se encontra sem movimento?

Yuri Aquino
Moderador

Yuri Aquino

Moderador , Encarregado(a) Contabilidade
há 6 anos Segunda-Feira | 3 dezembro 2018 | 17:24

Luciana Silveira, boa tarde.

Sim, pode ser realizada a paralisação sem problemas.

Caso tenha interesse, até a baixa pode ser realizada.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."

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