Celso
Bronze DIVISÃO 2 , Auditor(a)Prezados colegas.
Estou com um empresa INAPTA por Omissão de declarações. Verifiquei a situação fiscal na qual constava diversas DCTFs não enviadas. Trata-se de uma empresa que estava ativa mas nunca emitiu nota, portanto, declarei as DCTFs de janeiro como inativas e , consequentemente , o restante caiu.
O detalhe é que no relatório relativo a 2013, constava sem declarar apenas o mês de dezembro. Sendo assim, fiz a DCTF de dezembro de 2013 como inativa ( sem movimento) e enviei ; gerou DARF, paguei a multa e já foi processada pela RF.
No entanto, após fazer todo o processo, todas as DCTFs em atraso pagas e processadas ( visto pelo e cac), a empresa continuava inapta. Logo, fui à RF , eis que me informam que faltava declarar de janeiro a novembro de 2013 e que, apesar de não estar na situação fiscal que puxamos pela internet, constava no ADE ( ato declaratório executivo) e que eu teria que declarar. Acreditem se quiser! Absurdo!
A dúvidas são:
-Já que paguei a DCTF de dezembro de 2013 e a mesma já foi processada, posso fazer uma retificadora? Se positivo, teria que declarar apenas a de janeiro ou de todos os meses até novembro? Acredito que deveria ser só a de janeiro?
- Se eu fizer apenas a de janeiro, sem ser retificadora, terei problemas? Será que será mais rápido? Sei que vai geral mais imposto a pagar.
Enfim, preciso de uma ajudinha..obrigado!